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CNAE ideal para entregador MEI qual é o certo

CNAE ideal para entregador MEI: qual é o certo?

A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) tem sido uma excelente alternativa para muitos profissionais autônomos que atuam na área de entregas. 

Com o crescimento dos serviços de delivery no Brasil, a dúvida sobre qual é o CNAE para entregador MEI mais adequado se tornou comum entre motoboys, ciclistas e motoristas de aplicativo.

Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre a escolha correta do CNAE para entregador MEI, quais atividades são permitidas, como se formalizar, e os benefícios que essa formalização pode trazer para o profissional.

O que é CNAE e por que ele é importante para o MEI?

O Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é uma classificação que define a natureza da atividade exercida por uma empresa ou profissional autônomo. 

No caso do MEI, a escolha do CNAE para entregador MEI determina se a atividade pode ser enquadrada como MEI e se está de acordo com as regras da Receita Federal e do Simples Nacional.

Além disso, o CNAE influencia diretamente na possibilidade de emitir nota fiscal, no pagamento de tributos e na regulamentação da atividade perante os órgãos competentes.

CNAE para entregador MEI: qual é o correto?

O CNAE para entregador MEI mais utilizado é o 5320-2/01 – Serviços de entrega rápida, que permite a atividade de transporte de pequenas cargas e encomendas por meio de motocicletas, bicicletas ou veículos leves. 

Esse código está liberado para o MEI, de acordo com a tabela de atividades permitidas pelo Portal do Empreendedor.

Atividades permitidas com o CNAE 5320-2/01:

  • Entregas de documentos e pequenos volumes;
  • Transporte de mercadorias para empresas de e-commerce ou restaurantes;
  • Prestação de serviços como motoboy ou bikeboy;
  • Trabalho vinculado a aplicativos de delivery (como iFood, Rappi, etc.).

Importante: O transporte de cargas maiores ou o uso de veículos de grande porte não é permitido nesse enquadramento.

CNAE para entregador de aplicativo MEI: é permitido?

Sim, o CNAE para entregador MEI 5320-2/01 também é aceito para aqueles que atuam em plataformas digitais. 

Ao se cadastrar em apps como iFood, Rappi ou Loggi, muitos profissionais são orientados a formalizar o MEI com esse código.

Essa formalização ajuda o entregador a obter maior segurança jurídica, acesso a benefícios previdenciários e a possibilidade de emitir nota fiscal, caso necessário.

Benefícios de escolher o CNAE correto para entregador MEI

A escolha certa do CNAE para entregador MEI traz diversos benefícios para o profissional. Veja os principais:

  • Acesso ao INSS com benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte;
  • Formalização simplificada, com custos baixos de manutenção;
  • Possibilidade de emissão de notas fiscais, o que pode ampliar a carteira de clientes;
  • Credibilidade perante empresas e plataformas, aumentando as oportunidades de trabalho;
  • Participação em licitações e parcerias com empresas privadas que exigem CNPJ regular.

Passo a passo para abrir MEI com o CNAE para entregador

Se você deseja se formalizar como MEI na atividade de entregador, veja abaixo o passo a passo para escolher corretamente o CNAE para entregador MEI:

1. Verifique se a atividade está na lista permitida para MEI

Acesse o Portal do Empreendedor e consulte a tabela de atividades permitidas. O código 5320-2/01 está autorizado.

2. Cadastre-se no Portal do Empreendedor

Tenha em mãos seus dados pessoais, endereço e número do título de eleitor ou a declaração do imposto de renda. 

Ao preencher as informações, escolha o CNAE para entregador MEI: 5320-2/01.

3. Obtenha o CNPJ e o alvará

Após o cadastro, você já terá seu CNPJ e poderá emitir notas fiscais. Dependendo do município, será necessário obter um alvará de funcionamento.

4. Pague a guia DAS mensal

O MEI paga uma taxa mensal chamada DAS. Para quem atua como entregador, o valor gira em torno de R$ 70,00, incluindo os tributos de ICMS ou ISS e a contribuição ao INSS.

Informações sobre o CNAE para entregador MEI

ItemInformação
CNAE5320-2/01
DescriçãoServiços de entrega rápida
Atividade permitida para MEI?Sim
TributaçãoSimples Nacional (DAS MEI)
Código de recolhimentoRPA + ISS
Valor mensal aproximadoR$ 70,00 (atualizado conforme 2025)
Pode emitir nota fiscal?Sim, quando solicitado
Benefícios do INSSAposentadoria, auxílio-doença, etc.

Limitações do MEI para entregadores

Apesar das vantagens, o regime MEI possui algumas limitações que devem ser consideradas:

  • Faturamento anual limitado a R$ 81.000,00;
  • Apenas um funcionário pode ser contratado, com salário mínimo ou piso da categoria;
  • Atividades fora do escopo do CNAE escolhido não podem ser exercidas;
  • Entrega com veículos pesados ou em grandes volumes não está permitida.

Como atualizar ou corrigir o CNAE do MEI?

Caso você já esteja registrado como MEI, mas com um código CNAE incorreto ou diferente da atividade que exerce, é possível fazer a alteração. 

Basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a alteração de dados cadastrais.

Dica: Sempre consulte um contador para garantir que a alteração esteja correta e compatível com sua atividade prática.

Vantagens de estar formalizado como MEI entregador

A escolha do CNAE para entregador MEI e a formalização trazem benefícios significativos a curto, médio e longo prazo. Confira os principais:

  • Maior segurança nas relações de trabalho, inclusive com plataformas de delivery;
  • Acesso a crédito com taxas mais baixas, como o Pronampe;
  • Facilidade para comprovar renda, essencial em pedidos de financiamento ou aluguel;
  • Organização contábil e fiscal mais clara, com pagamentos simplificados;
  • Possibilidade de crescimento e migração para ME ou EPP, caso ultrapasse os limites de faturamento.

Perguntas frequentes sobre o CNAE para entregador MEI

Posso ser MEI e trabalhar com aplicativos como Uber ou 99?

Não. O transporte de pessoas não está liberado para o MEI. Apenas o transporte de mercadorias (entregas) é permitido, com o CNAE para entregador MEI 5320-2/01.

Posso ter mais de uma atividade cadastrada?

Sim. É possível adicionar CNAEs secundários, desde que todos estejam na lista de atividades permitidas para MEI. Porém, a atividade principal deve refletir a ocupação principal.

E se eu ultrapassar o limite de faturamento?

Você precisará migrar para ME (Microempresa) e escolher um regime tributário mais adequado, como o Simples Nacional. O contador pode ajudar nesse processo.

Conclusão

Escolher corretamente o CNAE para entregador MEI é fundamental para quem deseja trabalhar de forma formalizada, com mais segurança e acesso a benefícios. 

O código 5320-2/01 – Serviços de entrega rápida é o ideal para quem atua com transporte de pequenas encomendas, seja como motoboy, ciclista ou motorista de veículo leve.

Estar com o CNPJ em dia, recolher corretamente os tributos e manter a atividade regularizada pode abrir novas portas, além de garantir proteção previdenciária e estabilidade profissional.

Se você ainda tem dúvidas sobre como formalizar sua atividade de entregas, procure um contador ou especialista no MEI para evitar erros no processo e começar com o pé direito!